A associação confere condições favoráveis aos sócios, podendo as mesmas ser concedidas a quem possa estar interessado em fazer-se sócio.
As instalações estão abertas aos sócios e candidatos a tal, não sendo permitida a presença nas mesmas de quem tenha sido excluído de sócio, ou se tenha excluído, devendo cada sócio, sob pena de sanção disciplinar, promover o cumprimento do estatutos, impedindo que quem não preencha os requisitos para a presença nas instalações aí permaneça.
Qualquer sócio poderá solicitar o afastamento de pessoas excluídas como sócios, ou que se tenham excluído, da sede ou solicitar que as mesas não participem em eventos organizados pela associação.
Qualquer sócio que promova a presença de pessoas excluídas, ou que se tenham excluído, ficam sujeitas a procedimento disciplinar.
Qualquer pessoa que, pelo seu comportamento, seja removido das instalações onde funciona a sede, ou de qualquer evento organizado pela associação, apenas poderá voltar a frequentar as instalações ou participar em eventos depois de autorizado a tal pela direcção da associação.